EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TJ0317
Judgment of the Court of First Instance (Eighth Chamber) of 19 November 2008. # Commission of the European Communities v B2 Test SA. # Arbitration clause - Contract concluded in the framework of the specific programme for research and technological development, including demonstration, in the field of industrial and materials technologies (1994-1998) - Breach of contract - Repayment of balance of advance paid by the Commission. # Case T-317/07.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra B2 Test SA.
Cláusula compromissória - Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais - Incumprimento do contrato - Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão.
Processo T-317/07.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra B2 Test SA.
Cláusula compromissória - Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais - Incumprimento do contrato - Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão.
Processo T-317/07.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00280*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:516
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 19 de Novembro de 2008 – Comissão/B2 Test
(Processo T‑317/07)
«Cláusula compromissória – Contratos celebrados no quadro do programa específico de investigação e de desenvolvimento, incluindo de demonstração, no domínio das tecnologias industriais e das tecnologias de materiais – Incumprimento do contrato – Reembolso do saldo do adiantamento pago pela Comissão»
1. Orçamento das Comunidades Europeias – Contribuição financeira comunitária – Obrigação do beneficiário de respeitar as condições de concessão da contribuição (cf. n.° 71)
2. Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória (Artigo 238. ° CE; Decisão 94/571 do Conselho) (cf. n.os 74, 82, 90‑91 e 99‑101)
Objecto
Pedido nos termos do artigo 238.° CE, destinado a obter a restituição do saldo do adiantamento pago pela Comunidade Europeia, acrescido de juros de mora, no quadro do contrato BRST‑CT‑98‑5452, bem como o pagamento de uma indemnização. |
Dispositivo
1) |
A B2 Test SA é condenada a reembolsar à Comissão o montante de 43 437,94 euros, a título principal, acrescido de juros de mora à taxa legal anual aplicável em França, a contar de 31 de Julho de 2002 e até pagamento integral da dívida. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao resto. |
3) |
A B2 Test é condenada nas despesas. |