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Document 62007TJ0305

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Septembro de 2009.
    Offshore Legends contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde - Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 - Motivo absoluto de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos produtos e dos sinais - Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior - Artigo 8.º, n.º1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009] - Artigo 43.º, n.º 2 e 3, do Regulamento n.º 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.º, n.º 2, alínea a), do Regulamento n.º 40/94 [actual artigo 42.º, n.º 2 e 3, e artigo 15.º, n.º 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.º 207/2009].
    Processos apensos T-305/07 e T-306/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00155*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:335





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 16 de Setembro de 2009 – Offshore Legends/IHMI – Acteon (OFFSHORE LEGENDS em preto e branco e OFFSHORE LEGENDS em azul, preto e verde)

    (Processos apensos T‑305/07 e T‑306/07)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de duas marcas figurativas comunitárias OFFSHORE LEGENDS, uma em preto e branco, a outra em azul, preto e verde – Anterior marca figurativa nacional OFFSHORE 1 – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos e dos sinais – Falta de pedido da prova do uso sério da marca anterior – Artigo 8.°, n.°1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] – Artigo 43.°, n.° 2 e 3, do Regulamento n.° 40/94, interpretado em conjugação com o artigo 15.°, n.° 2, alínea a), do Regulamento n.° 40/94 [actual artigo 42.°, n.° 2 e 3, e artigo 15.°, n.° 1, segundo parágrafo, alínea a), do Regulamento n.° 207/2009]»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 60 e 61, 98 a 103)

    Objecto

    Dois recursos interpostos de duas decisões da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 29 de Maio de 2007 (processos R 1031/2006‑2 e R 1038/2006‑2), relativos a processos de oposição entre Acteon e Offshore Legends.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Offshore Legends

    Marca comunitária em causa:

    Marcas figurativas OFFSHORE LEGENDS, em preto e branco, e OFFSHORE LEGENDS, em azul, preto e verde, para produtos das classes 3, 9, 14, 18, 20, 24, 25, 28 e 35 –– pedidos nos 3160231 e 2997021

    Titular da marca ou do sinal invocado em apoio da oposição:

    Acteon

    Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

    Marca figurativa nacional e internacional OFFSHORE 1 para produtos das classes 16, 18 e 25

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Rejeição da oposição para todos os produtos contestados

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Anulação parcial da decisão da Divisão de Oposição, na medida em que rejeitou a oposição para os produtos visados pelas classes 18 e 25


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    A Offshore Legends é condenada nas despesas.

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