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Document 62007TJ0295

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008.
Vitro Corporativo, SA de CV contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária figurativa Vitro - Marca nominativa comunitária anterior VITRAL - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/94.
Processo T-295/07.

Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00317*

ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:563





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Vitro Corporativo/IHMI – VKR Holding (Vitro)

(Processo T‑295/07)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária figurativa Vitro – Marca nominativa comunitária anterior VITRAL – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94»

Marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)], (cf. n.os 24 e 32)

Objecto

Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 31 de Maio de 2007 (processo R 1640/2006‑2), relativa a um processo de oposição entre a VKR Holding A/S e a Vitro Corporativo, SA de CV.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Vitro Corporativo, SA de CV

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa Vitro para produtos e serviços das classes 1, 7, 8, 9, 12, 16, 17, 19, 20, 21, 22, 27, 30, 35, 39, 40, 41, 42 e 43 – pedido n.° 2669497

Titular da marcas ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

VKR Holding A/S

Marcas ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marcas nominativas comunitária (n.° 651745), dinamarquesa (n.° 1951415 VR), alemã (n.° 725452) e britânica (n.° 1436897) VITRAL para produtos, entre outros, da classe 19, contra os quais se deduziu oposição

Decisão da Divisão de Oposição:

Procedência da oposição e indeferimento do pedido para produtos da classe 19

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vitro Corporativo, SA de CV é condenada nas despesas.

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