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Document 62007TJ0179

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Septembro de 2008.
    Anvil Knitwear, Inc. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Aprile - Marca nominativa nacional anterior ANVIL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Dever de fundamentação - Direitos da defesa - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), artigos 73.º e 74.º do Regulamento (CE) n.º 40/94.
    Processo T-179/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00200*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:401





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 24 de Setembro de 2008 – Anvil Knitwear/IHMI – Aprile e Aprile (Aprile)

    (Processo T‑179/07)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Aprile – Marca nominativa nacional anterior ANVIL – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Dever de fundamentação – Direitos da defesa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), artigos 73.° e 74.° do Regulamento (CE) n.° 40/94»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, b)] (cf. n.os 55, 57 a 63)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 22 de Março de 2007 (processo R 1076/2006 2), relativa a um processo de oposição entre a Anvil Knitwear, Inc. e a Aprile e Aprile Srl.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Anvil Knitwear, Inc. é condenada nas despesas.

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