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Document 62007TJ0008

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008.
    Miguel Torres, SA contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI).
    Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária TG Torre Galatea - Marca nominativa comunitária anterior TORRES 10 - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão.
    Processo T-8/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00343*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:603





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – Torres/IHMI – Gala-Salvador Dalí (TG Torre Galatea)

    (Processo T-8/07)

    «Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária TG Torre Galatea – Marca nominativa comunitária anterior TORRES 10 – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão»

    Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.º 1, alínea b)] (cf. n.os 43 e 71)

    Objecto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 24 de Outubro de 2006 (processo R 168/2006-2) relativa a um processo de oposição entre Miguel Torres, SA e Fundacíon Gala-Salvador Dali.

    Dados relativos ao processo

    Requerente da marca comunitária:

    Fundación Gala-Salvador Dalí

    Marca comunitária em causa:

    Marca figurativa TG Torre Galatea para produtos da classe 33 – pedido n.° 2730513

    Titular da marca ou do sinal invocado como fundamento da oposição:

    Miguel Torres, SA

    Marcas ou sinais invocados como fundamento da oposição:

    Marca nominativa comunitária TORRES 10 para produtos da classe 33 (pedido n.º 466896), bem como diversas outras marcas comunitárias, nacionais e internacionais.

    Decisão da Divisão de Oposição:

    Deferimento da oposição e indeferimento de pedido de registo de marca.

    Decisão da Câmara de Recurso:

    Concessão de provimento ao recurso, anulação da decisão recorrida e indeferimento da oposição


    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Miguel Torres, SA é condenada nas despesas.

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