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Document 62007TB0196

Processo T-196/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Dyckerhoff Polska/Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 — Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições — Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão — Inexistência de interesse directo — Inadmissibilidade )

JO C 301 de 22.11.2008, p. 37–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/37


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Dyckerhoff Polska/Comissão

(Processo T-196/07) (1)

(«Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de interesse directo - Inadmissibilidade»)

(2008/C 301/62)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Dyckerhoff Polska sp. z o.o. (Sitkówka-Nowiny, Polónia) (Representantes: P. K. Rosiak e F. Puel, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e K. Herrmann)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão C(2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 1 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).

Parte decisória

1.

O recurso é julgado inadmissível.

2.

A Dyckerhoff Polska sp. z o.o. suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão.


(1)  JO C 170 de 21.7.2007.


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