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Document 62007TB0195
Case T-195/07: Order of the Court of First Instance of 23 September 2008 — Lafarge Cement v Commission (Action for annulment — Directive 2003/87/EC — Scheme for greenhouse gas emission allowance trading — National allocation plan in respect of emission allowances for Poland for the period from 2008 to 2012 — Decision by the Commission not to raise objections subject to certain conditions — Competence of Member States in the individual allocation of emission allowances — Lack of direct concern — Inadmissibility)
Processo T-195/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Lafarge Cement/Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 — Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições — Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão — Inexistência de interesse directo — Inadmissibilidade )
Processo T-195/07: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Lafarge Cement/Comissão ( Recurso de anulação — Directiva 2003/87/CE — Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa — Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 — Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições — Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão — Inexistência de interesse directo — Inadmissibilidade )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 36–36
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/36 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Setembro de 2008 — Lafarge Cement/Comissão
(Processo T-195/07) (1)
(«Recurso de anulação - Directiva 2003/87/CE - Regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa - Plano nacional de atribuição de licenças de emissão para a Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012 - Decisão da Comissão de não levantar objecções, mediante determinadas condições - Competência dos Estados-Membros na repartição individual das licenças de emissão - Inexistência de interesse directo - Inadmissibilidade»)
(2008/C 301/61)
Língua do processo: polaco
Partes
Recorrente: Lafarge Cement SA (Małogoszcz, Polónia) (Representantes: P. K. Rosiak e F. Puel, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: U. Wölker e K. Herrmann)
Objecto do processo
Pedido de anulação da Decisão C(2007) 1295 final da Comissão, de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de licenças de emissão de gases com efeito de estufa, notificado pela Polónia para o período compreendido entre 2008 e 2012, em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).
Parte decisória
1. |
O recurso é julgado inadmissível. |
2. |
A Lafarge Cement SA suporta as suas próprias despesas e as efectuadas pela Comissão. |