This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0461
Case T-461/07: Judgment of the General Court of 14 April 2011 — Visa Europe and Visa International Service v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Market for the provision of credit and deferred debit card acquiring services — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Restriction of competition — Potential competitor — Fines — Mitigating circumstances — Reasonable time — Legal certainty — Rights of the defence)
Processo T-461/07: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Restrição da concorrência — Concorrente potencial — Coimas — Circunstâncias atenuantes — Prazo razoável — Segurança jurídica — Direitos de defesa» )
Processo T-461/07: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido — Decisão que declara uma infracção ao artigo 81. °CE — Restrição da concorrência — Concorrente potencial — Coimas — Circunstâncias atenuantes — Prazo razoável — Segurança jurídica — Direitos de defesa» )
JO C 160 de 28.5.2011, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
28.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 160/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Abril de 2011 — Visa Europe e Visa International Service/Comissão
(Processo T-461/07) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos serviços de aquisição das transacções efectuadas através de cartões de crédito ou de débito diferido - Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.o CE - Restrição da concorrência - Concorrente potencial - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Prazo razoável - Segurança jurídica - Direitos de defesa)
2011/C 160/18
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Visa Europe Ltd (Londres, Reino Unido); e Visa International Service (Wilmington, Delaware, Estados Unidos) (Representantes: inicialmente S. Morris, QC, H. Davies e A. Howard, barristers, V. Davies e H. Masters, solicitors, e em seguida Morris e P. Scott, solicitor, Howard, V. Davies e C. Thomas, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: inicialmente F. Arbault, N. Khan e V. Bottka, e em seguida Khan e Bottka, agentes)
Objecto
A título principal, pedido de anulação da decisão C(2007) 4471 final da Comissão, de 3 de Outubro de 2007, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o CE e do artigo 53.o do Acordo EEE (COMP/D1/37.860 — Morgan Stanley/Visa International e Visa Europe), e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução da coima aplicada às as recorrentes através da referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Visa Europe Ltd e a Visa International Service são condenadas nas despesas. |