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Document 62007TA0407

    Processo T-407/07: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — CMB e Christof/Comissão ( Contratos públicos de fornecimento — Processo de concurso público da AER — Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos — Rejeição da proposta — Recurso de anulação — Competência do Tribunal Geral — Prazo para interposição de recurso — Reclamação administrativa prévia — Erro desculpável — Critérios de adjudicação — Regras processuais — Dever de fundamentação — Princípio da boa administração — Responsabilidade extracontratual )

    JO C 311 de 22.10.2011, p. 34–35 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/34


    Acórdão do Tribunal Geral de 15 de Setembro de 2011 — CMB e Christof/Comissão

    (Processo T-407/07) (1)

    (Contratos públicos de fornecimento - Processo de concurso público da AER - Fornecimento de equipamentos de gestão de resíduos médicos - Rejeição da proposta - Recurso de anulação - Competência do Tribunal Geral - Prazo para interposição de recurso - Reclamação administrativa prévia - Erro desculpável - Critérios de adjudicação - Regras processuais - Dever de fundamentação - Princípio da boa administração - Responsabilidade extracontratual)

    2011/C 311/60

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: CMB Maschinenbau & Handels GmbH (Gratkorn, Áustria) e J. Christof GmbH (Graz, Áustria) (representantes: inicialmente A. Petsche, N. Niejahr, advogados, F. Young, solicitor, e Q. Azau, advogado, em seguida A. Petsche, N. Niejahr e Q. Azau)

    Recorrida: Comissão Europeia, na qualidade de sucessora legal da Agência Europeia de Reconstrução (AER) (representantes: P. van Nuffel, F. Erlbacher e T. Scharf, agentes)

    Objecto

    Por um lado, pedido de anulação da decisão da AER que rejeitou a proposta apresentada pelos recorrentes no âmbito do concurso EuropeAid/124192/D/SUP/YU para o fornecimento de equipamentos de gestão dos resíduos médicos (JO 2006, S 233-248823), e que adjudicou o contrato a outro proponente e, por outro lado, pedido de indemnização.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    CMB Maschinenbau & Handels GmbH e J. Christof GmbH suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão Europeia.


    (1)  JO C 8, de 12.1.2008.


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