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Document 62007TA0333

    Processo T-333/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2008 — Entrance Services/Parlamento (Contratos públicos de prestação de serviços — Processo de concurso público comunitário — Manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas — Recusa de uma proposta — Erro grave em matéria profissional — Artigo 93. o do Regulamento (CE, Euratom) n. o  1605/2002)

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 51–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/51


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 4 de Julho de 2008 — Entrance Services/Parlamento

    (Processo T-333/07) (1)

    (Contratos públicos de prestação de serviços - Processo de concurso público comunitário - Manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento Europeu em Bruxelas - Recusa de uma proposta - Erro grave em matéria profissional - Artigo 93.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002)

    (2008/C 209/91)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Entrance Services (Vilvorde, Bélgica) (representantes: A. Delvaux e V. Bertrand, advogados)

    Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Ecker e P. López-Carceller, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da decisão do Parlamento de recusar a proposta da recorrente e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.

    Parte decisória

    1)

    É anulada a decisão do Parlamento Europeu de recusar a proposta da Entrance Services e de adjudicar o contrato a outro proponente, no âmbito do concurso público para a celebração de um contrato de manutenção e reparação do equipamento automático, peças de carpintaria e equipamentos afins dos edifícios do Parlamento em Bruxelas.

    2)

    O Parlamento é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 269 de 10.11.2007.


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