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Document 62007TA0308
Case T-308/07: Judgment of the General Court (Sixth Chamber) of 14 September 2011 — Tegebauer v Parliament (Right to petition — Petition addressed to the Parliament — Decision to take no action — Action for annulment — Actionable measure — Admissibility — Obligation to state reasons)
Processo T-308/07: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Tegebauer/Parlamento ( Direito de petição — Petição dirigida ao Parlamento — Decisão de arquivamento — Recurso de anulação — Acto susceptível de recurso — Admissibilidade — Dever de fundamentação )
Processo T-308/07: Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Tegebauer/Parlamento ( Direito de petição — Petição dirigida ao Parlamento — Decisão de arquivamento — Recurso de anulação — Acto susceptível de recurso — Admissibilidade — Dever de fundamentação )
JO C 311 de 22.10.2011, p. 34–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 14 de Setembro de 2011 — Tegebauer/Parlamento
(Processo T-308/07) (1)
(Direito de petição - Petição dirigida ao Parlamento - Decisão de arquivamento - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Admissibilidade - Dever de fundamentação)
2011/C 311/59
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ingo-Jens Tegebauer (Trier, Alemanha) (Representantes: inicialmente R. Nieporte, em seguida H.-B. Pfriem, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: inicialmente H. Krück e M. Windisch, em seguida N. Lorenz e E. Waldherr, agentes)
Objecto
Pedido de anulação da decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada pelo recorrente em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.o 95/2007).
Dispositivo
1. |
A decisão da comissão das petições do Parlamento Europeu, de 20 de Junho de 2007, de arquivar a petição apresentada por Ingo-Jens Tegebauer em 7 de Fevereiro de 2007 (petição n.o 95/2007) é anulada. |
2. |
O Parlamento suportará as suas próprias despesas assim como as despesas de I.-J. Tegebauer. |
(1) JO C 269, p. 49