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Document 62007TA0257

    Processo T-257/07: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão [ Polícia sanitária — Regulamento (CE) n. o  999/2001 — Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis — Ovinos e caprinos — Regulamento (CE) n. o  746/2008 — Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente — Princípio da precaução ]

    JO C 311 de 22.10.2011, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    22.10.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 311/33


    Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão

    (Processo T-257/07) (1)

    (Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.o 999/2001 - Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis - Ovinos e caprinos - Regulamento (CE) n.o 746/2008 - Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente - Princípio da precaução)

    2011/C 311/58

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, R. Loosli-Surrans e A.-L. During e, em seguida, Belliard, M. de Bergues, Loosli-Surrans e B. Cabouat, agentes)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Nolin, agente)

    Interveniente em apoio da recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente I. Rao e C. Gibbs, em seguida I. Rao e L. Seeboruth, e por fim L. Seeboruth e F. Penlington, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)

    Objecto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na medida em que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente para os efectivos de ovinos e caprinos

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Francesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no tocante ao processo principal e aos processos de medidas provisórias.

    3.

    O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado a suportar as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 211, de 8.9.2007.


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