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Document 62007TA0257
Case T-257/07: Judgment of the General Court of 9 September 2011 — France v Commission (Animal health — Regulation (EC) No 999/2001 — Protection against transmissible spongiform encephalopathies — Sheep and goats — Regulation (EC) No 746/2008 — Adoption of less restrictive eradication measures than those earlier prescribed — Precautionary principle)
Processo T-257/07: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão [ Polícia sanitária — Regulamento (CE) n. o 999/2001 — Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis — Ovinos e caprinos — Regulamento (CE) n. o 746/2008 — Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente — Princípio da precaução ]
Processo T-257/07: Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão [ Polícia sanitária — Regulamento (CE) n. o 999/2001 — Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis — Ovinos e caprinos — Regulamento (CE) n. o 746/2008 — Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente — Princípio da precaução ]
JO C 311 de 22.10.2011, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.10.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 311/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Setembro de 2011 — França/Comissão
(Processo T-257/07) (1)
(Polícia sanitária - Regulamento (CE) n.o 999/2001 - Protecção contra as encefalopatias espongiformes transmissíveis - Ovinos e caprinos - Regulamento (CE) n.o 746/2008 - Adopção de medidas de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente - Princípio da precaução)
2011/C 311/58
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: República Francesa (representantes: inicialmente E. Belliard, G. de Bergues, R. Loosli-Surrans e A.-L. During e, em seguida, Belliard, M. de Bergues, Loosli-Surrans e B. Cabouat, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia (representante: M. Nolin, agente)
Interveniente em apoio da recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente I. Rao e C. Gibbs, em seguida I. Rao e L. Seeboruth, e por fim L. Seeboruth e F. Penlington, agentes, assistidos por T. Ward, barrister)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 746/2008 da Comissão, de 17 de Junho de 2008, que altera o anexo VII do Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis (JO L 202, p. 11), na medida em que autoriza medidas de vigilância e de erradicação menos rigorosas do que as previstas anteriormente para os efectivos de ovinos e caprinos
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A República Francesa é condenada a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão Europeia no tocante ao processo principal e aos processos de medidas provisórias. |
3. |
O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte é condenado a suportar as suas próprias despesas. |