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Document 62007TA0256

Processo T-256/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Outubro de 2008 — People's Mojahedin Organization of Iran/Conselho ( Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adoptadas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo — Congelamento de fundos — Recurso de anulação — Direitos de defesa — Fundamentação — Fiscalização jurisdicional )

JO C 313 de 6.12.2008, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 313/31


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Outubro de 2008 — People's Mojahedin Organization of Iran/Conselho

(Processo T-256/07) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adoptadas contra determinadas pessoas e entidades no âmbito do combate ao terrorismo - Congelamento de fundos - Recurso de anulação - Direitos de defesa - Fundamentação - Fiscalização jurisdicional»)

(2008/C 313/56)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: People's Mojahedin Organization of Iran (Auvers-sur-Oise, França) (representantes: J.-P. Spitzer, advogado, e D. Vaughan, QC)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bishop e E. Finnegan, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (representantes: inicialmente V. Jackson e T. Harris, e em seguida V. Jackson, agentes, assistidas por S. Lee e M. Gray, barristers); Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente S. Boelaert e J. Aquilina, em seguida S. Boelaert, P. Aalto e P. van Nuffel, agentes); e Reino dos Países Baixos (representantes: M. de Grave e Y. de Vries, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação parcial da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE (JO L 169, p. 58), na medida em que diz respeito à recorrente.

Parte decisória

1.

É negado provimento ao recurso na parte em que se pede a anulação da Decisão 2007/445/CE do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga as Decisões 2006/379/CE e 2006/1008/CE.

2.

O artigo 1.o da Decisão 2007/868/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2007, que dá execução ao n.o 3 do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 2580/2001, relativo a medidas restritivas específicas de combate ao terrorismo dirigidas contra determinadas pessoas e entidades e que revoga a Decisão 2007/445/CE, e o n.o 2.19 da lista anexa a esta decisão são anulados na parte em que dizem respeito à People's Mojahedin Organization of Iran.

3.

É negado provimento ao recurso na parte em que se pede a anulação de outras disposições da Decisão 2007/868, no que diz respeito à People's Mojahedin Organization of Iran.

4.

O Conselho é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, um terço das despesas da People's Mojahedin Organization of Iran.

5.

O Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, a Comissão e o Reino dos Países Baixos suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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