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Document 62007TA0128

    Processo T-128/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Suez/IHMI (Delivering the essentials of life) ( Marca comunitária — Pedido de marca comunitária nominativa Delivering the essentials of life — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Artigo 7.° , n.°  1, alínea b), do Regulamento (CE) n° 40/94 )

    JO C 107 de 26.4.2008, p. 25–25 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    26.4.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 107/25


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Março de 2008 — Suez/IHMI (Delivering the essentials of life)

    (Processo T-128/07) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa Delivering the essentials of life - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 40/94»)

    (2008/C 107/42)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Suez (Paris, França) (representantes: P. Combeau e D. Régnier, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

    Objecto do processo

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 2 de Fevereiro de 2007 (processo R 811/2006-1), relativo ao pedido de registo da marca Delivering the essentials of life como marca comunitária.

    Parte decisória

    1)

    Nega-se provimento ao recurso.

    2)

    A Suez é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 140 de 23.6.2007.


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