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Document 62007TA0104

Processo apensos T-104/07 e T-339/08: Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — BVGD/Comissão (Concorrência — Coligações entre empresas e abuso de posição dominante — Mercado dos diamantes brutos — Sistema de distribuição SOC — Decisão de rejeição de uma denúncia — Falta de interesse comunitário — Base jurídica — Direitos processuais do autor de uma denúncia — Acesso aos documentos — Obrigações em matéria de instrução de uma denúncia — Efeitos de exclusão do mercado — Erro manifesto de apreciação)

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31.8.2013   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 252/27


Acórdão do Tribunal Geral de 11 de julho de 2013 — BVGD/Comissão

(Processo apensos T-104/07 e T-339/08) (1)

(Concorrência - Coligações entre empresas e abuso de posição dominante - Mercado dos diamantes brutos - Sistema de distribuição SOC - Decisão de rejeição de uma denúncia - Falta de interesse comunitário - Base jurídica - Direitos processuais do autor de uma denúncia - Acesso aos documentos - Obrigações em matéria de instrução de uma denúncia - Efeitos de exclusão do mercado - Erro manifesto de apreciação)

2013/C 252/41

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Belgische Vereniging van handelaars in- en uitvoerders geslepen diamant (BVGD) (Antuérpia, Bélgica) (representantes: inicialmente, L. Levi e C. Ronzi, bem como, no processo T-104/07, G. Vandersanden, seguidamente, L. Levi e M. Vandenbussche, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, F. Castillo de la Torre, R. Sauer e J. Bourke, seguidamente, F. Castillo de la Torre e R. Sauer, agentes, assistidos, no processo T-104/07, inicialmente, por S. Drakakakis, advogado, e por T. Soames, solicitor, seguidamente, por T. Soames, e, no processo T-339/08, por T. Soames)

Intervenientes em apoio da recorrida: De Beers (Luxemburgo, Luxemburgo); e De Beers UK Ltd, anteriormente, The Diamond Trading Co. Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: inicialmente, W. Allan e S. Horwitz, solicitors, seguidamente, W. Allan, J. Ysewyn, advogado, e N. Gràcia Malfeito, solicitor, e, por fim, N. Gràcia Malfeito, B. van de Walle de Ghelcke, J. Marchandise, advogados, e P. Riedel, solicitor)

Objeto

Pedidos de anulação das decisões da Comissão, de 26 de janeiro de 2007 (processo COMP/39.221/B 2 — BVGD/De Beers) e de 5 de junho de 2008 (processo COMP/39.221/E-2 — De Beers/DTC Supplier of Choice), que rejeitaram a denúncia apresentada pela recorrente contra as intervenientes por violação dos artigos 81.o CE e 82.o CE no mercado dos diamantes brutos, em resultado da aplicação por estas dos acordos de distribuição conhecidos sob o nome de «Supplier of Choice» (SOC).

Dispositivo

1.

É negado provimento aos recursos.

2.

A Belgische Vereniging van handelaars in- en uitvoerders geslepen diamant (BVGD) suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3.

A De Beers e a De Beers UK Ltd suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 129, de 9.6.2007.


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