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Document 62007TA0084

    Processo T-84/07: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro 2013 — EuroChem MCC/Conselho [ «Dumping — Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia — Pedido de reexame da caducidade das medidas — Pedido de reexame intercalar — Admissibilidade — Valor normal — Preços de exportação — Artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 1 a 3, do Regulamento (CE) n. ° 384/96 [que passaram a artigos 1. °, 2. °e artigo 11. °, n. °s 1 a 3, do Regulamento (CE) n. ° 1225/2009]» ]

    JO C 101 de 6.4.2013, p. 15–15 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.4.2013   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 101/15


    Acórdão do Tribunal Geral de 7 de fevereiro 2013 — EuroChem MCC/Conselho

    (Processo T-84/07) (1)

    (Dumping - Importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Rússia - Pedido de reexame da caducidade das medidas - Pedido de reexame intercalar - Admissibilidade - Valor normal - Preços de exportação - Artigos 1.o, 2.o e artigo 11.o, n.os 1 a 3, do Regulamento (CE) n.o 384/96 [que passaram a artigos 1.o, 2.o e artigo 11.o, n.os 1 a 3, do Regulamento (CE) n.o 1225/2009])

    2013/C 101/31

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: EuroChem MCC (Moscovo, Rússia) (representantes: inicialmente por P. Vander Schueren e B. Evtimov, advogados, e em seguida por Evtimov e D. O’Keeffe, solicitor)

    Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes, assistidos por G. Berrisch, advogado)

    Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet e K. Talabér-Ritz, agentes)

    Objeto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.o 1911/2006 do Conselho, de 19 de dezembro de 2006, que institui um direito antidumping definitivo sobre as importações de soluções de ureia e de nitrato de amónio originárias da Argélia, da Bielorrússia, da Rússia e da Ucrânia na sequência de um reexame da caducidade em aplicação do n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 (JO L 365, p. 26).

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A EuroChem Mineral and Chemical Company OAO (EuroChem MCC) suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia

    3.

    A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.


    (1)  JO C 117 de 26. 5. 2007.


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