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Document 62007TA0043
Case T-43/07 P: Judgment of the Court of First Instance of 13 October 2008 — Neophytou v Commission (Appeals — Staff cases — Open competition — Rejection of the appellant's candidature — Composition of the selection board for the oral tests — Principle of equal treatment — New pleas in law — Error of law — Appeal in part unfounded and in part founded — Referral back to the Civil Service Tribunal)
Processo T-43/07 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2008 — Neophytou/Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Concurso geral — Rejeição da candidatura do recorrente — Composição do júri das provas orais — Princípio da igualdade de tratamento — Fundamentos novos — Erro de direito — Recurso em parte improcedente e em parte procedente — Remessa para o Tribunal da Função Pública )
Processo T-43/07 P: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2008 — Neophytou/Comissão ( Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública — Função pública — Concurso geral — Rejeição da candidatura do recorrente — Composição do júri das provas orais — Princípio da igualdade de tratamento — Fundamentos novos — Erro de direito — Recurso em parte improcedente e em parte procedente — Remessa para o Tribunal da Função Pública )
JO C 301 de 22.11.2008, p. 32–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 301/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Outubro de 2008 — Neophytou/Comissão
(Processo T-43/07 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Concurso geral - Rejeição da candidatura do recorrente - Composição do júri das provas orais - Princípio da igualdade de tratamento - Fundamentos novos - Erro de direito - Recurso em parte improcedente e em parte procedente - Remessa para o Tribunal da Função Pública»)
(2008/C 301/52)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Neophytos Neophytou (Itzig, Luxemburgo) (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e H. Krämer, agentes)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Terceira Secção) de 13 de Dezembro de 2006, Neophytou/Comissão (F-22/05, ainda não publicado na Colectânea), em que é pedida a anulação deste acórdão.
Parte decisória
1. |
O acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 13 de Dezembro de 2006, Neophytou/Comissão (F-22/05, ainda não publicado), é anulado na medida em que o Tribunal da Função Pública julgou inadmissíveis as acusações, com excepção da última, suscitadas por Neophytos Neophytou na audiência em primeira instância, resumidas no n.o 27 deste acórdão. |
2. |
Quanto ao mais, é negado provimento ao recurso. |
3. |
O processo é remetido ao Tribunal da Função Pública da União Europeia. |
4. |
Reserva-se para final a decisão sobre as despesas. |