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Document 62007TA0035

Processo T-35/07: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2008 — Leche Celta/IHMI — Celia (Celia) (Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido da marca comunitária figurativa Celia — Marca nacional nominativa anterior CELTA — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94)

JO C 142 de 7.6.2008, p. 24–24 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/24


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Abril de 2008 — Leche Celta/IHMI — Celia (Celia)

(Processo T-35/07) (1)

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido da marca comunitária figurativa Celia - Marca nacional nominativa anterior CELTA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94)

(2008/C 142/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Leche Celta, SL (Puentedeume, Espanha) (representantes: J. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e M. Tañez Manglano, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Celia SA (Craon, França) (representantes: D. Masson e F. de Castelnau, advogados)

Objecto do processo

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Dezembro de 2006 (processo R 294/2006-4), relativa a um processo de oposição entre Leche, Celta, SL e Celia SA.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Leche Celta, SL é condenada nas despesas.


(1)  JO C 82 de 14.4.2007.


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