This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007TA0002
Case T-2/07: Judgment of the General Court of 16 September 2013 — Spain v Commission (Cohesion fund — Regulation (EC) No 1164/94 — Projects concerning the clearance of the hydrographical basin of Júcar (Spain) — Partial withdrawal of financial assistance — Public works contracts — Award criteria — Economically most advantageous tender — Equal treatment — Transparency — Eligibility of expenditure — Determination of the financial corrections — Article H(2) of Annex II of Regulation (EC) No 1164/94 — Proportionality)
Processo T-2/07: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão [ «Fundo de coesão — Regulamento (CE) n. ° 1164/94 — Projetos respeitantes ao tratamento sanitário da bacia hidrográfica de Jucar (Espanha) — Supressão parcial da contribuição financeira — Contratos de empreitada de obras públicas — Critérios de atribuição — Proposta economicamente mais vantajosa — Igualdade de tratamento — Transparência — Elegibilidade das despesas — Determinação das correções financeiras — Artigo H, n. ° 2, do anexo II, do Regulamento n. ° 1164/94 — Proporcionalidade» ]
Processo T-2/07: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão [ «Fundo de coesão — Regulamento (CE) n. ° 1164/94 — Projetos respeitantes ao tratamento sanitário da bacia hidrográfica de Jucar (Espanha) — Supressão parcial da contribuição financeira — Contratos de empreitada de obras públicas — Critérios de atribuição — Proposta economicamente mais vantajosa — Igualdade de tratamento — Transparência — Elegibilidade das despesas — Determinação das correções financeiras — Artigo H, n. ° 2, do anexo II, do Regulamento n. ° 1164/94 — Proporcionalidade» ]
Information about publishing Official Journal not found, p. 19–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Information about publishing Official Journal not found, p. 17–17
(HR)
9.11.2013 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 325/19 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 — Espanha/Comissão
(Processo T-2/07) (1)
(Fundo de coesão - Regulamento (CE) n.o 1164/94 - Projetos respeitantes ao tratamento sanitário da bacia hidrográfica de Jucar (Espanha) - Supressão parcial da contribuição financeira - Contratos de empreitada de obras públicas - Critérios de atribuição - Proposta economicamente mais vantajosa - Igualdade de tratamento - Transparência - Elegibilidade das despesas - Determinação das correções financeiras - Artigo H, n.o 2, do anexo II, do Regulamento n.o 1164/94 - Proporcionalidade)
2013/C 325/31
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Reino de Espanha (representantes: inicialmente J. M. Rodríguez Cárcamo, depois A. Rubio González, abogados del Estado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente A. Steiblytė e L. Escobar Guerrero, agentes, assistidos por M. Canal Fontcuberta, advogado, depois A. Steiblytė e S. Pardo Quintillán, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da Decisão C(2006) 512 da Comissão, de 20 de Outubro de 2006, que reduz a contribuição financeira concedida pelo Fundo de Coesão ao conjunto de projetos com a referência 2001.ES.16.C.PE.050 e respeitante ao saneamento da bacia hidrográfica de Jucar 2001 (Espanha).
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas e as efetuadas pela Comissão Europeia. |