This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62007FO0050
Order of the President of the Civil Service Tribunal of 8 November 2007. # Valentina Hristova v Commission of the European Communities. # Legal aid. # Case F-50/07 AJ.
Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 8 de Novembro de 2007.
Valentina Hristova contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo F-50/07 AJ.
Despacho do Presidente do Tribunal da Função Pública de 8 de Novembro de 2007.
Valentina Hristova contra Comissão das Comunidades Europeias.
Processo F-50/07 AJ.
Colectânea de Jurisprudência – Função Pública 2007 I-A-1-00335; II-A-1-01971
ECLI identifier: ECLI:EU:F:2007:191
DESPACHO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA FUNÇÃO PÚBLICA
8 de Novembro de 2007
Processo F‑50/07 AJ
Valentina Hristova
contra
Comissão das Comunidades Europeias
«Apoio judiciário»
Objecto: Pedido pelo qual V. Hristova solicita apoio judiciário, nos termos do artigo 94.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, aplicável mutatis mutandis ao Tribunal da Função Pública por força do artigo 3.°, n.° 4 da Decisão 2004/752/CE, Euratom do Conselho, de 2 de Novembro de 2004, que institui o Tribunal da Função Pública da União Europeia (JO L 333, p. 7), para a interposição de um recurso destinado à anulação da decisão do júri do concurso geral EPSO/AST/14/06, de 3 de Abril de 2007, que recusou admiti-la ao referido concurso organizado pelo Serviço Europeu de Selecção do Pessoal das Comunidades Europeias (EPSO) para a constituição de uma reserva de recrutamento de assistentes de nacionalidade búlgara no domínio do secretariado (JO C 145 A, p. 22).
Decisão: É concedido apoio judiciário à requerente. Será pago aos advogados encarregados de a assistir um montante correspondente aos encargos apresentados pela requerente, mediante a apresentação dos respectivos documentos justificativos, até ao limite de 1 000 euros para a fase escrita e de 1 000 euros para a fase oral. Os advogados Angel Kerelov e Georgi Kerelov são designados para representar a requerente.
Sumário
Tramitação processual – Pedido de assistência judiciária gratuita – Condições de concessão
(Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigos 94.°, n.os 1 a 3 e96.°, n.o 3; Decisão 2004/752 do Conselho, artigo 3.°, n.° 4)