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Document 62007FB0107

Processo F-107/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 — Daskalis/Comissão (Função pública — Funcionários — Remuneração — Artigo 7. o , n. o  2, do Estatuto — Compensação por interinidade — Inadmissibilidade)

JO C 183 de 19.7.2008, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/31


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 22 de Maio de 2008 — Daskalis/Comissão

(Processo F-107/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Remuneração - Artigo 7.o, n.o 2, do Estatuto - Compensação por interinidade - Inadmissibilidade)

(2008/C 183/62)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Constantin Daskalis (Bruxelas, Bélgica) (Representante: S. A. Pappas, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e B. Eggers, agentes)

Objecto do processo

Anulação da decisão de limitar a um ano o período durante o qual o recorrente, funcionário chamado a ocupar interinamente um lugar de chefe de unidade, pode beneficiar da compensação diferencial prevista no artigo 7.o, n.o 2, do Estatuto dos funcionários.

Parte decisória

1)

O recurso é inadmissível.

2)

Cada parte suportará as próprias despesas.


(1)  JO C 315 de 22.12.2007, p. 46.


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