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Document 62007FB0079

Processo F-79/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento (Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente — Inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade por motivos de ordem pública — Aplicação oficiosa — Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

JO C 183 de 19.7.2008, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.7.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/31


Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento

(Processo F-79/07) (1)

(Função pública - Funcionários - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente - Inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade por motivos de ordem pública - Aplicação oficiosa - Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)

(2008/C 183/60)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)

Objecto do processo

Pedido de pagamento integral da pensão de sobrevivência.

Parte decisória

1)

O recurso é inadmissível.

2)

Cada parte suportará as próprias despesas.


(1)  JO C 235 de 6.10.2007, p. 31.


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