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Document 62007FB0079
Case F-79/07: Order of the Civil Service Tribunal (First Chamber) of 26 May 2008 — Braun-Neumann v Parliament (Staff case — Officials — Pensions — Survivor's pension — Payment of 50 % owing to the existence of another surviving spouse — Inadmissibility — Complaint out of time — Absolute bar to proceeding — Raised by the Civil Service Tribunal of its own motion — Application ratione temporis of the Rules of Procedure of the Court of First Instance)
Processo F-79/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento (Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente — Inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade por motivos de ordem pública — Aplicação oficiosa — Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
Processo F-79/07: Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento (Função pública — Funcionários — Pensões — Pensão de sobrevivência — Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente — Inadmissibilidade — Reclamação intempestiva — Inadmissibilidade por motivos de ordem pública — Aplicação oficiosa — Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
JO C 183 de 19.7.2008, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.7.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/31 |
Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 26 de Maio de 2008 — Braun-Neumann/Parlamento
(Processo F-79/07) (1)
(Função pública - Funcionários - Pensões - Pensão de sobrevivência - Pagamento no no valor de 50 % em razão da existência de um segundo cônjuge sobrevivente - Inadmissibilidade - Reclamação intempestiva - Inadmissibilidade por motivos de ordem pública - Aplicação oficiosa - Aplicação no tempo do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância)
(2008/C 183/60)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kurt-Wolfgang Braun-Neumann (Merzig, Alemanha) (Representante: P. Ames, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (Representantes: J. F. De Wachter, K. Zejdová e S. Seyr, agentes)
Objecto do processo
Pedido de pagamento integral da pensão de sobrevivência.
Parte decisória
1) |
O recurso é inadmissível. |
2) |
Cada parte suportará as próprias despesas. |
(1) JO C 235 de 6.10.2007, p. 31.