Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62007FA0051

    Processo F-51/07: Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Bui Van/Comissão (Função pública — Funcionários — Recrutamento — Classificação em grau e escalão — Classificação irregular — Revogação de um acto viciado por uma ilegalidade — Confiança legítima — Prazo razoável — Direitos de defesa — Direito a uma boa administração)

    JO C 313 de 6.12.2008, p. 57–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    6.12.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 313/57


    Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 11 de Setembro de 2008 — Bui Van/Comissão

    (Processo F-51/07) (1)

    (Função pública - Funcionários - Recrutamento - Classificação em grau e escalão - Classificação irregular - Revogação de um acto viciado por uma ilegalidade - Confiança legítima - Prazo razoável - Direitos de defesa - Direito a uma boa administração)

    (2008/C 313/103)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Philippe Bui Van (Hettange-Grande, França) (Representantes: S. Rodrigues e R. Albelice, advogados)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes)

    Objecto do processo

    Por um lado, a anulação da decisão do director geral do Centro Comum de Investigação da Comissão, de 4 de Outubro de 2006, na medida em que reclassifica o recorrente no grau AST 3, quando o tinha inicialmente classificado no grau AST 4, e, por outro, um pedido de indemnização.

    Parte decisória

    1.

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada a pagar a P. Bui Van a soma de 1 500 euros a título de indemnização.

    2.

    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

    3.

    P. Bui Van suportará dois terços das suas despesas.

    4.

    A Comissão das Comunidades Europeias suportará as suas despesas e um terço das despesas de P. Bui Van.


    (1)  JO C 170 de 21.7.2007, p. 43.


    Top