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Document 62007CO0479

Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 28 de Fevereiro de 2008.
República Francesa contra Conselho da União Europeia.
Processo de medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Política da pesca - Regulamento n.º 809/2007 - Conceito de ‘rede de emalhar de deriva’ - Inclusão da ‘thonaille’ - Urgência.
Processo C-479/07 R.

Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00039*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:137





Despacho do presidente do Tribunal de Justiça de 28 de Fevereiro de 2008 – França / Conselho

(Processo C‑479/07 R)

«Processo de medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Política da pesca – Regulamento n.° 809/2007 – Conceito de ‘rede de emalhar de deriva’ – Inclusão da ‘thonaille’ – Urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Condições de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação do conjunto dos interesses em causa (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 16, 17)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 18, 19)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Suspensão da execução do Regulamento n.° 809/2007, que prevê uma definição do conceito de rede de emalhar de deriva susceptível de obrigar ao abandono definitivo da actividade de pesca à «thonaille» – Condições de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo financeiro (Artigo 242.° CE; Regulamento do Conselho n.° 809/2007) (cf. n.os 24, 25, 28‑31)

Objecto

Recurso de anulação – Anulação do Regulamento (CE) n.°  809/2007 do Conselho, de 28 de Junho de 2007, que altera os Regulamentos (CE) n.° 894/97, (CE) n.° 812/2004 e (CE) n.° 2187/2005 no respeitante às redes de emalhar de deriva (JO L 182, p. 1) – Conceito de «rede de emalhar de deriva»– Inclusão nesta noção das redes estabilizadas, como a «thonaille»– Violação do dever de fundamentação e violação dos princípios da proporcionalidade e da não discriminação.

Parte decisória

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

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