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Document 62007CO0361
Order of the Court (Seventh Chamber) of 16 January 2008. # Olivier Polier v Najar EURL. # Reference for a preliminary ruling: Conseil de prud’hommes de Beauvais - France. # Reference for a preliminary ruling - Charter of Fundamental Rights of the European Union - Convention No 158 of the International Labour Organisation - European Social Charter - Dismissal of an employee without valid reason - Manifest lack of jurisdiction of the Court. # Case C-361/07.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008.
Olivier Polier contra Najar EURL.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil de prud’hommes de Beauvais - França.
Pedido de decisão prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho - Carta Social Europeia - Despedimento sem justa causa - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-361/07.
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008.
Olivier Polier contra Najar EURL.
Pedido de decisão prejudicial: Conseil de prud’hommes de Beauvais - França.
Pedido de decisão prejudicial - Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Convenção n.º 158 da Organização Internacional do Trabalho - Carta Social Europeia - Despedimento sem justa causa - Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça.
Processo C-361/07.
Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00006*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:16
Despacho do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 16 de Janeiro de 2008 – Polier /Najar
(Processo C‑361/07)
«Pedido de decisão prejudicial – Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia – Convenção n.° 158 da Organização Internacional do Trabalho – Carta Social Europeia – Despedimento sem justa causa – Incompetência manifesta do Tribunal de Justiça»
Questões prejudiciais – Competência do Tribunal de Justiça – Limites (Artigo 234.º CE) (cf. n.os 10-11)
Objecto
Pedido de decisão prejudicial – Conseil de Prud’hommes de Beauvais (França) – Interpretação da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (artigos 30.° e 33.°), da Carta Social Europeia (artigos 24.° e 27.°) e da Convenção n.° 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho – Despedimento sem justa causa de um trabalhador – Validade de uma regulamentação nacional à luz das normas acima referidas. |
Parte decisória
O Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias é manifestamente incompetente para responder às questões colocadas pelo conseil de prud’hommes de Beauvais por decisão de 9 de Julho de 2007.