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Document 62007CJ0458
Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 12 March 2009. # Commission of the European Communities v Portuguese Republic. # Failure of a Member State to fulfil obligations - Telecommunications - Directive 2002/22/EC - Universal service - Obligation to make available to end-users a comprehensive directory and telephone directory enquiry service. # Case C-458/07.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa.
Incumprimento de Estado - Telecomunicações - Directiva 2002/22/CE - Serviço universal - Obrigação de pôr à disposição dos utilizadores finais uma lista e um serviço informativo telefónicos completos.
Processo C-458/07.
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Março de 2009.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Portuguesa.
Incumprimento de Estado - Telecomunicações - Directiva 2002/22/CE - Serviço universal - Obrigação de pôr à disposição dos utilizadores finais uma lista e um serviço informativo telefónicos completos.
Processo C-458/07.
Colectânea de Jurisprudência 2009 I-00029*
ECLI identifier: ECLI:EU:C:2009:147
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Março de 2009 – Comissão / Portugal
(Processo C‑458/07)
«Incumprimento de Estado – Telecomunicações – Directiva 2002/22/CE – Serviço universal – Obrigação de pôr à disposição dos utilizadores finais uma lista e um serviço informativo telefónico completo»
1. Estados‑Membros – Obrigações – Incumprimento – Responsabilidade – Alcance – Instituições constitucionalmente independentes (Artigos 10.° CE e 226.° CE) (cf. n.os 19‑20)
2. Acção por incumprimento – Exame do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 22)
Objecto
Incumprimento – Violação dos artigos 5.°, n. | os | 1 e 2, e 25.°, n. | os | 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal») (JO L 108, p. 51) – Não inclusão de determinados assinantes na lista universal |
Dispositivo
1) |
A República Portuguesa, não garantindo na prática que estão disponíveis, pelo menos, uma lista completa e, pelo menos, um serviço informativo telefónico completo, relativamente a todos os utilizadores finais, como está estabelecido nos artigos 5.°, n.os 1 e 2, e 25.°, n.os 1 e 3, da Directiva 2002/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Março de 2002, relativa ao serviço universal e aos direitos dos utilizadores em matéria de redes e serviços de comunicações electrónicas (directiva «serviço universal»), não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva |
2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |