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Document 62007CJ0293

Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008.
Comissão das Comunidades Europeias contra República Helénica.
Incumprimento de Estado - Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE - Conservação das aves selvagens - Zonas de protecção especial - Medidas de protecção insuficientes.
Processo C-293/07.

Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00182*

ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:706





Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 11 de Dezembro de 2008 – Comissão/Grécia

(Processo C‑293/07)

«Incumprimento de Estado – Directivas 79/409/CEE e 92/43/CEE – Conservação das aves selvagens – Zonas de protecção especial – Medidas de protecção insuficientes»

1.                     Ambiente – Conservação das aves selvagens – Directiva 79/409 – Medidas de conservação especiais (Directiva 79/409 do Conselho, artigos 4.°, n.os 1, e 2, e artigo 4.°, n.° 4, conforme alterado pela Directiva 92/43, artigo 6.°, n.os 2 a 4) (cf. n.os 21 a 23, 36, disp. 1)

2.                     Acção por incumprimento – Prova do incumprimento – Ónus que incumbe à Comissão (cf. n.° 32)

Objecto

Incumprimento de Estado – Violação dos artigos 4.°, n. os  1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125), conjugado com o artigo 4.°, n.° 4, da directiva, conforme alterada pelo artigo 6.°, n. os  2 a 4, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7) – Falta de protecção das zonas de protecção especial (ZPE) – Existência de actividades susceptíveis de atingir a integridade das ZPE e provocar consequências negativas quanto aos objectivos de preservação das ZPE e das espécies para as quais essas zonas foram definidas.

Dispositivo

1)

A República Helénica, ao não adoptar todas as medidas necessárias para instituir e aplicar um regime coerente, específico e completo susceptível de assegurar a gestão viável e a protecção eficaz das zonas de protecção especial designadas à luz dos objectivos de conservação da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições conjugadas dos artigos 4.°, n.os 1 e 2, desta directiva e 4.°, n.° 4, primeiro período, na redacção do artigo 6.°, n.os 2, da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao mais.

3)

A República Helénica é condenada nas despesas.

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