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Document 62007CJ0147

    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008.
    Comissão das Comunidades Europeias contra República Francesa.
    Incumprimento de Estado - Directivas 80/778/CEE e 98/83/CE - Qualidade da água destinada ao consumo humano - Concentração máxima de nitratos e pesticidas - Aplicação incorrecta.
    Processo C-147/07.

    Colectânea de Jurisprudência 2008 I-00020*

    ECLI identifier: ECLI:EU:C:2008:67





    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 31 de Janeiro de 2008 – Comissão / França

    (Processo C‑147/07)

    «Incumprimento de Estado – Directivas 80/778/CEE e 98/83/CE – Qualidade da água destinada ao consumo humano – Concentração máxima de nitratos e pesticidas – Aplicação incorrecta»

    1.                     Acção por incumprimento – Apreciação do mérito pelo Tribunal de Justiça – Situação a tomar em consideração – Situação no termo do prazo fixado no parecer fundamentado (Artigo 226.° CE) (cf. n.° 14)

    2.                     Acção por incumprimento – Objecto do litígio – Determinação durante o processo pré‑contencioso (Artigo 226.° CE) (cf. n.os 18‑19)

     Objecto


    Incumprimento de Estado – Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.° da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano (JO L 330, p. 32) – Ultrapassagem, em determinados departamentos, dos parâmetros químicos fixados no anexo I, parte B, da Directiva 98/83 – Nitratos e pesticidas.

     Parte decisória

    1)         Não tendo adoptado todas as medidas necessárias para dar cumprimento ao artigo 4.° da Directiva 98/83/CE do Conselho, de 3 de Novembro de 1998, relativa à qualidade da água destinada ao consumo humano, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força das disposições dessa directiva.

    2)

    A República Francesa é condenada nas despesas.

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