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Document 62007CA0559

Processo C-559/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica ( Incumprimento de Estado — Política social — Artigo 141. o CE — Igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos — Regime nacional das pensões civis e militares — Diferença de tratamento em matéria de idade de reforma e de antiguidade mínima exigida — Justificação — Inexistência )

JO C 113 de 16.5.2009, p. 9–9 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 26 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-559/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Política social - Artigo 141.o CE - Igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos - Regime nacional das pensões civis e militares - Diferença de tratamento em matéria de idade de reforma e de antiguidade mínima exigida - Justificação - Inexistência»)

2009/C 113/16

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e M. van Beek, agentes)

Demandada: República Helénica (representantes: F. Spathopoulos, K. Boskovits, A. Samoni-Rantou, E.-M. Mamouna e S. Vodina, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 141.o CE — Violação do princípio da igualdade de remuneração entre trabalhadores masculinos e femininos — Regime nacional das pensões civis e militares de reforma que prevê uma idade de reforma variável consoante o sexo

Dispositivo

1)

Mantendo em vigor as disposições que prevêem diferenças de tratamento entre trabalhadores masculinos e femininos relativas à idade de reforma e à antiguidade mínima exigida por força do código grego das pensões civis e militares, instituído pelo Decreto presidencial n.o 166/2000, de 3 de Julho de 2000, na versão aplicável ao caso presente, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 141.o CE.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 37, de 9 de Fevereiro de 2008.


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