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Document 62007CA0507

    Processo C-507/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa (Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n. o  6/2002 — Propriedade industrial e comercial — Desenhos ou modelos comunitários — Artigo 80. o , n. o 2 — Não comunicação da lista dos tribunais)

    JO C 183 de 19.7.2008, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    19.7.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 183/6


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de Junho de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/República Francesa

    (Processo C-507/07) (1)

    (Incumprimento de Estado - Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Propriedade industrial e comercial - Desenhos ou modelos comunitários - Artigo 80.o, n.o 2 - Não comunicação da lista dos tribunais)

    (2008/C 183/09)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Krämer, agente)

    Demandada: República Francesa (representantes: G. de Bergues e A. Hare, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários (JO 2002, L 3, p. 1) — Não comunicação da lista prevista no artigo 80.o, n.o 2, do citado regulamento dos tribunais de desenhos e modelos comunitários, com a indicação da respectiva denominação e competência territorial.

    Parte decisória

    1)

    Não tendo comunicado os tribunais de desenhos ou modelos comunitários à Comissão das Comunidades Europeias, a República Francesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 80.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001, relativo aos desenhos ou modelos comunitários;

    2)

    A República Francesa é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 8 de 12.1.2008.


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