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Document 62007CA0294

Processo C-294/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo (Incumprimento de Estado — Directiva 2004/38/CE — Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros — Não transposição no prazo fixado)

JO C 51 de 23.2.2008, p. 27–27 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.2.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/27


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 13 de Dezembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-294/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/38/CE - Direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros - Não transposição no prazo fixado)

(2008/C 51/45)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: D. Maidani, agente)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo fixado, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (JO L 158, p. 77 e — rectificações — JO 2004, L 229, p. 35, e JO 2005, L 197, p. 34)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam por força do artigo 40.o desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 211 de 8.9.2007.


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