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Document 62007CA0275

Processo C-275/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana ( Incumprimento de Estado — Trânsito comunitário externo — Cadernetas TIR — Direitos aduaneiros — Recursos próprios das Comunidades — Colocação à disposição — Prazo — Juros de mora — Regras de contabilização )

JO C 113 de 16.5.2009, p. 6–6 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.5.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 113/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 19 de Março de 2009 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-275/07) (1)

(«Incumprimento de Estado - Trânsito comunitário externo - Cadernetas TIR - Direitos aduaneiros - Recursos próprios das Comunidades - Colocação à disposição - Prazo - Juros de mora - Regras de contabilização»)

2009/C 113/10

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms, M. Velardo e D. Recchia, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia e G. Albenzio, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 8.o e 11.o do Regulamento (CEE, Euratom) n.o 1552/89 do Conselho, de 29 de Maio de 1989, relativo à aplicação da Decisão 88/376/CEE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 155, p. 1) e do artigo 6.o, n.o 2, alínea a), do mesmo regulamento, substituído, a partir de 30 de Maio de 2000, pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1150/2000 do Conselho, de 22 de Maio de 2000, relativo à aplicação da Decisão 94/728/CE, Euratom, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades (JO L 130, p. 1) — Regras de contabilização — Juros de mora devidos em caso de pagamento tardio dos recursos próprios

Dispositivo

1)

A acção é julgada improcedente.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 199, de 25.8.2007.


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