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Document 62007CA0249

    Processo C-249/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos (Incumprimento de Estado — Artigos 28. o CE e 30. o CE — Directiva 92/43 — Medida de efeito equivalente — Autorização prévia para o povoamento de ostras e de mexilhões de espécies indígenas provenientes de outros Estados-Membros — Justificação — Protecção da vida animal — Manutenção da biodiversidade e conservação das espécies haliêuticas no interesse da pesca)

    JO C 19 de 24.1.2009, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/4


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 4 de Dezembro de 2008 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino dos Países Baixos

    (Processo C-249/07) (1)

    (Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Directiva 92/43 - Medida de efeito equivalente - Autorização prévia para o povoamento de ostras e de mexilhões de espécies indígenas provenientes de outros Estados-Membros - Justificação - Protecção da vida animal - Manutenção da biodiversidade e conservação das espécies haliêuticas no interesse da pesca)

    (2009/C 19/06)

    Língua do processo: neerlandês

    Partes

    Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Konstantinidis e S. Noe, agentes)

    Demandado: Reino dos Países Baixos (representante: C.M. Wissels e C. ten Dam, agentes)

    Objecto

    Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 28.o CE e 30.o CE — Regime de autorização prévia do povoamento, nas águas costeiras neerlandesas, de ostras e de mexilhões provenientes de outros Estados-Membros.

    Parte decisória

    1.

    Ao instaurar um sistema de autorização prévia para o povoamento, nas águas costeiras neerlandesas de ostras e mexilhões provenientes legalmente de outros Estados-Membros e que fazem parte das espécies indígenas dos Países Baixos, o Reino dos Países Baixos não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 28.o CE e 30.o CE.

    2.

    O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.


    (1)  JO C 183 de 4 de Abril de 2007.


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