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Document 62007CA0142
Case C-142/07: Judgment of the Court (Third Chamber) of 25 July 2008 (reference for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Contencioso-Administrativo de Madrid — Spain) — Ecologistas en Acción-CODA v Ayuntamiento de Madrid (Directives 85/337/EEC and 97/11/EC — Assessment of the effects of projects on the environment — Refurbishment and improvement works on urban roads — Whether subject to assessment)
Processo C-142/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Julho de 2008 (Pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Madrid — Espanha) — Ecologistas en Acción-CODA/Ayuntamiento de Madrid ( Directivas 85/337/CEE e 97/11/CE — Avaliação do impacte ambiental dos projectos — Trabalhos de transformação e de melhoramento de vias urbanas — Sujeição )
Processo C-142/07: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Julho de 2008 (Pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Madrid — Espanha) — Ecologistas en Acción-CODA/Ayuntamiento de Madrid ( Directivas 85/337/CEE e 97/11/CE — Avaliação do impacte ambiental dos projectos — Trabalhos de transformação e de melhoramento de vias urbanas — Sujeição )
JO C 236 de 13.9.2008, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
13.9.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 236/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 25 de Julho de 2008 (Pedido de decisão prejudicial do Juzgado Contencioso-Administrativo de Madrid — Espanha) — Ecologistas en Acción-CODA/Ayuntamiento de Madrid
(Processo C-142/07) (1)
(«Directivas 85/337/CEE e 97/11/CE - Avaliação do impacte ambiental dos projectos - Trabalhos de transformação e de melhoramento de vias urbanas - Sujeição»)
(2008/C 236/03)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado Contencioso-Administrativo de Madrid
Partes no processo principal
Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA
Recorrida: Ayuntamiento de Madrid
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Juzgado Contencioso-Administrativo n.o 22 de Madrid (Espanha) — Interpretação da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (JO L 175, p. 40; EE 15 F6 p. 9) — Projectos de obras de vias urbanas em zonas de forte densidade de população ou relativos a zonas importantes do ponto de vista histórico, cultural e arqueológico — Sujeição a procedimento de avaliação devido à sua natureza e à dimensão dos seus efeitos — Aplicabilidade dos critérios do acórdão do Tribunal de Justiça, Comissão/Espanha, C-332/04.
Parte decisória
A Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/11/CE do Conselho, de 3 de Março de 1997, deve ser interpretada no sentido de que prevê a avaliação do impacte ambiental dos projectos de transformação e de melhoramento de vias urbanas, quer quando estejam em causa projectos referidos no anexo I, ponto 7, alíneas b) ou c), dessa directiva quer quando estejam em causa projectos referidos no anexo II, pontos 10, alínea e), ou 13, primeiro travessão, da referida directiva, que, pela sua natureza, dimensão ou localização, e, se for esse o caso, tendo em conta a sua interacção com outros projectos, possam ter um impacte significativo no ambiente.