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Document 62006TO0288
Order of the President of the Court of First Instance of 13 December 2006. # Huta Częstochowa S.A. v Commission of the European Communities. # Application for interim measures - Application for suspension of operation -State aid - Admissibility. # Case T-288/06 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006.
Huta Częstochowa S.A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Auxílios de Estado - Admissibilidade.
Processo T-288/06 R.
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006.
Huta Częstochowa S.A. contra Comissão das Comunidades Europeias.
Medidas provisórias - Pedido de suspensão da execução - Auxílios de Estado - Admissibilidade.
Processo T-288/06 R.
Colectânea de Jurisprudência 2006 II-00101*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2006:394
Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 13 de Dezembro de 2006 – Huta Częstochowa/Comissão
(Processo T‑288/06 R)
«Medidas provisórias – Pedido de suspensão da execução – Auxílios de Estado – Admissibilidade»
1. Medidas provisórias - Suspensão da execução - Medidas provisórias – Condições de concessão - «Fumus boni juris» - Urgência - Carácter cumulativo - Ponderação de todos os interesses em causa (Artigos 225.°, n.º 1, CE, 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.º 2) (cf. n.º 11)
2. Medidas provisórias - Requisitos de admissibilidade - Petição - Requisitos de forma (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.os 2 e 3) (cf. n.º 12)
3. Medidas provisórias - Suspensão da execução - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.º 13)
Objecto
Pedido de suspensão de execução do artigo 3.° da decisão da Comissão, de 5 de Julho de 2005, relativa ao auxílio de Estado C 20/04 a favor do produtor de aço Huta Częstochowa S. A., e de apensação deste pedido ao pedido de suspensão da execução formulado por ISD Polska sp. Z o.o. |
Parte decisória
1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2) Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.