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Document 62006TO0104
Order of the Court of First Instance (Fifth Chamber) of 12 January 2007. # Société des plantations de Mbanga SA (SPM) v Commission of the European Communities. # Common organisation of the markets - Bananas - Scheme for the import of bananas originating in ACP countries to the European Union - Regulation (EC) No 219/2006 - Action for annulment - Locus standi - Inadmissibility. # Case T-104/06.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007.
Société des plantations de Mbanga SA (SPM) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Regulamento (CE) n.º 219/2006 - Recurso de anulação - Legitimidade - Inadmissibilidade.
Processo T-104/06.
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007.
Société des plantations de Mbanga SA (SPM) contra Comissão das Comunidades Europeias.
Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Regulamento (CE) n.º 219/2006 - Recurso de anulação - Legitimidade - Inadmissibilidade.
Processo T-104/06.
Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00002*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:4
Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007 – SPM/Comissão
(Processo T‑104/06)
«Organização comum dos mercados – Bananas – Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia – Regulamento (CE) n.º 219/2006 – Recurso de anulação – Legitimidade – Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação - Legitimidade processual (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 52‑54, 57, 59)
2. Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.º 219/2006 da Comissão) (cf. n.os 66, 69, 71, 77)
3. Comunidades Europeias - Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 230.º, quarto parágrafo, CE, 234.º CE, 235.º CE, 241.º CE e 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 81‑83)
Objecto
Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 219/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, relativo à abertura e ao modo de gestão do contingente pautal de importação de bananas do código NC 08030019 originárias dos países ACP para o período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2006 (JO L 38, p. 22). |
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado inadmissível. |
2) |
A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão. |