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Document 62006TO0104

    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007.
    Société des plantations de Mbanga SA (SPM) contra Comissão das Comunidades Europeias.
    Organização comum dos mercados - Bananas - Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia - Regulamento (CE) n.º 219/2006 - Recurso de anulação - Legitimidade - Inadmissibilidade.
    Processo T-104/06.

    Colectânea de Jurisprudência 2007 II-00002*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2007:4





    Despacho do Tribunal de Primeira Instância (Quinta Secção) de 12 de Janeiro de 2007 – SPM/Comissão

    (Processo T‑104/06)

    «Organização comum dos mercados – Bananas – Regime de importação de bananas originárias dos países ACP para o território da União Europeia – Regulamento (CE) n.º 219/2006 – Recurso de anulação – Legitimidade – Inadmissibilidade»

    1.                     Recurso de anulação - Legitimidade processual (Artigo 233.º CE) (cf. n.os 52‑54, 57, 59)

    2.                     Recurso de anulação - Pessoas singulares ou colectivas - Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito (Artigo 230.º, quarto parágrafo, CE; Regulamento n.º 219/2006 da Comissão) (cf. n.os 66, 69, 71, 77)

    3.                     Comunidades Europeias - Fiscalização jurisdicional da legalidade dos actos das instituições (Artigos 230.º, quarto parágrafo, CE, 234.º CE, 235.º CE, 241.º CE e 288.º, segundo parágrafo, CE) (cf. n.os 81‑83)

    Objecto

    Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.º 219/2006 da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2006, relativo à abertura e ao modo de gestão do contingente pautal de importação de bananas do código NC 08030019 originárias dos países ACP para o período de 1 de Março a 31 de Dezembro de 2006 (JO L 38, p. 22).

    Parte decisória

    1)

    O recurso é julgado inadmissível.

    2)

    A Société des plantations de Mbanga SA (SPM) suportará as suas próprias despesas e as despesas da Comissão.

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