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Document 62006TJ0183

    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Septembro de 2009.
    República Portuguesa contra Comissão das Comunidades Europeias.
    FEOGA - Secção ‘Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Linho têxtil - Eficácia dos controlos.
    Processo T-183/06.

    Colectânea de Jurisprudência 2009 II-00186*

    ECLI identifier: ECLI:EU:T:2009:370





    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 30 de Setembro de 2009 – Portugal/Comissão

    (Processo T‑183/06)

    «FEOGA – Secção ‘Garantia’ – Despesas excluídas do financiamento comunitário – Linho têxtil – Eficácia dos controlos»

    1.                     Agricultura – FEOGA – Concessão de ajudas e de prémios (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1) (cf. n.os 31 e 32)

    2.                     Agricultura – FEOGA – Apuramento das contas (Regulamento n.° 1258/1999 do Conselho, artigo 7.°, n.° 4) (cf. n.os 33 a 35)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), Secção Garantia (JO L 124, p. 21).

    Dispositivo

    1)

    A Decisão 2006/334/CE da Comissão, de 28 de Abril de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados‑Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», é anulada na parte em que exclui a totalidade das despesas efectuadas pela República Portuguesa no sector do linho.

    2)

    A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.

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