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Document 62006TJ0122
Judgment of the Court of First Instance (Eighth Chamber) of 8 October 2008. # Helkon Media AG v Commission of the European Communities. # Arbitration clause - Programme to encourage the development, distribution and promotion of European audio-visual works (MEDIA Plus) - Demand for payment of financial aid - Existence of an arbitration clause - Compensation - Admissibility. # Case T-122/06.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008.
Helkon Media AG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Cláusula compromissória - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Pedido de pagamento de um apoio financeiro - Existência de uma cláusula compromissória - Compensação - Inadmissibilidade.
Processo T-122/06.
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008.
Helkon Media AG contra Comissão das Comunidades Europeias.
Cláusula compromissória - Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) - Pedido de pagamento de um apoio financeiro - Existência de uma cláusula compromissória - Compensação - Inadmissibilidade.
Processo T-122/06.
Colectânea de Jurisprudência 2008 II-00210*
ECLI identifier: ECLI:EU:T:2008:418
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 8 de Outubro de 2008 – Helkon Media/Comissão
(Processo T‑122/06)
«Cláusula compromissória – Programa de incentivo ao desenvolvimento, à distribuição e à promoção de obras audiovisuais europeias (MEDIA Plus) – Pedido de pagamento de um apoio financeiro – Existência de uma cláusula compromissória – Compensação – Inadmissibilidade»
Tramitação processual – Recurso ao Tribunal de Primeira Instância com base em cláusula compromissória – Contestação da validade de uma decisão de compensação (Artigo 230.° CE, 238.° CE e 249.° CE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho) (cf. n.os 43 a 53)
Objecto
Recurso nos termos do artigo 238.° CE, pelo qual é pedida a condenação da Comissão no pagamento à recorrente de um montante alegadamente devido em virtude do contrato relativo ao apoio financeiro comunitário concedido ao projecto "Dark Blue World" (Projecto 2002‑4212‑0103DI010006DE). |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Helkon Media AG é condenada nas despesas. |