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Document 62006TB0336
Case T-336/06: Order of the Court of First Instance of 10 April 2008 — 2K-Teint and Others v Commission and EIB (Non-contractual liability — Financing contract concluded with Morocco — EIB's alleged negligence and failures in monitoring a loan financed by the Community budget — Limitation — Inadmissibility)
Processo T-336/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI ( Responsabilidade extracontratual — Contrato de financiamento celebrado com Marrocos — Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário — Prescrição — Inadmissibilidade )
Processo T-336/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI ( Responsabilidade extracontratual — Contrato de financiamento celebrado com Marrocos — Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário — Prescrição — Inadmissibilidade )
JO C 142 de 7.6.2008, p. 25–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/25 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI
(Processo T-336/06) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Contrato de financiamento celebrado com Marrocos - Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário - Prescrição - Inadmissibilidade»)
(2008/C 142/46)
Língua do processo: francês
Partes
Demandantes: 2K-Teint SARL (Casablanca, Marrocos); Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi (Casablanca) (representante: P. Thomas, advogado)
Demandados: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e V. Joris, agentes); e Banco Europeu de Investimentos (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e J.-P. Minnaert, agentes)
Objecto do processo
Pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência de faltas e negligências que o BEI terá cometido no acompanhamento da afectação dos fundos destinados à realização do projecto da 2K-Teint, em execução do contrato de financiamento celebrado entre o BEI, como mandatário da Comunidade, e o Reino de Marrocos.
Parte decisória
1) |
A acção é julgada inadmissível. |
2) |
A 2K-Teint SARL, e Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e do Banco Europeu de Investimentos (BEI). |