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Document 62006TB0336

    Processo T-336/06: Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI ( Responsabilidade extracontratual — Contrato de financiamento celebrado com Marrocos — Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário — Prescrição — Inadmissibilidade )

    JO C 142 de 7.6.2008, p. 25–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.6.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/25


    Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Abril de 2008 — 2K-Teint e o./Comissão e BEI

    (Processo T-336/06) (1)

    («Responsabilidade extracontratual - Contrato de financiamento celebrado com Marrocos - Pretensas faltas e negligências do BEI no acompanhamento de um empréstimo financiado pelo orçamento comunitário - Prescrição - Inadmissibilidade»)

    (2008/C 142/46)

    Língua do processo: francês

    Partes

    Demandantes: 2K-Teint SARL (Casablanca, Marrocos); Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi (Casablanca) (representante: P. Thomas, advogado)

    Demandados: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Aresu e V. Joris, agentes); e Banco Europeu de Investimentos (BEI) (representantes: C. Gómez de la Cruz e J.-P. Minnaert, agentes)

    Objecto do processo

    Pedido de reparação do prejuízo alegadamente sofrido pelos demandantes na sequência de faltas e negligências que o BEI terá cometido no acompanhamento da afectação dos fundos destinados à realização do projecto da 2K-Teint, em execução do contrato de financiamento celebrado entre o BEI, como mandatário da Comunidade, e o Reino de Marrocos.

    Parte decisória

    1)

    A acção é julgada inadmissível.

    2)

    A 2K-Teint SARL, e Mohammed Kermoudi, Khalid Kermoudi, Laila Kermoudi, Mounia Kermoudi, Salma Kermoudi e Rabia Kermoudi suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão e do Banco Europeu de Investimentos (BEI).


    (1)  JO C 20 de 27.1.2007.


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