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Document 62006TA0405
Case T-405/06: Judgment of the Court of First Instance of 31 March 2009 — ArcelorMittal Luxembourg and Others v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Community market in beams — Decision establishing an infringement of Article 65 CS, after expiry of the ECSC Treaty on the basis of Regulation (EC) No 1/2003 — Competence of the Commission — Liability for the infringement — Limitation — Rights of the defence)
Processo T-405/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2009 — ArcelorMittal Luxembourg e o./Comissão [ Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado comunitário das vigas — Decisão que declara uma infracção ao artigo 65. o CA com fundamento no Regulamento (CE) n. o 1/2003, depois de ter cessado a vigência do Tratado CECA — Competência da Comissão — Imputabilidade do comportamento infractor — Prescrição — Direitos de defesa ]
Processo T-405/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2009 — ArcelorMittal Luxembourg e o./Comissão [ Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado comunitário das vigas — Decisão que declara uma infracção ao artigo 65. o CA com fundamento no Regulamento (CE) n. o 1/2003, depois de ter cessado a vigência do Tratado CECA — Competência da Comissão — Imputabilidade do comportamento infractor — Prescrição — Direitos de defesa ]
JO C 113 de 16.5.2009, p. 33–33
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/33 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 31 de Março de 2009 — ArcelorMittal Luxembourg e o./Comissão
(Processo T-405/06) (1)
(«Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado comunitário das vigas - Decisão que declara uma infracção ao artigo 65.o CA com fundamento no Regulamento (CE) n.o 1/2003, depois de ter cessado a vigência do Tratado CECA - Competência da Comissão - Imputabilidade do comportamento infractor - Prescrição - Direitos de defesa»)
2009/C 113/66
Língua do processo: francês.
Partes
Recorrentes: Arcelor-Mittal Luxembourg SA, anteriormente Arcelor Luxembourg SA (Luxemburgo, Grão Ducado do Luxemburgo); ArcelorMittal Belval & Differdange SA, anteriormente Arcelor Profil Luxembourg SA (Esch sur Alzette, Grão Ducado do Luxemburgo), e ArcelorMittal International SA, anteriormente Arcelor International SA (Luxemburgo) (representante: A. Vandencasteele, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: X. Lewis e F. Arbault, agentes
Objecto
Pedido de anulação da Decisão C (2006) 5342 final da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o [CA] relativo a acordos e práticas concertadas que envolvem produtores europeus de vigas (processo COMP/F/38.907 — Vigas de aço)
Dispositivo
1) |
A Decisão C (2006) 5342 final da Comissão, de 8 de Novembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 65.o [CA] relativo a acordos e práticas concertadas que envolvem produtores europeus de vigas (processo COMP/F/38.907 — Vigas de aço), é anulada na parte que diz respeito à ArcelorMittal Belval & Differdange SA e à ArcelorMittal International SA. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
A Comissão é condenada a suportar, para além das suas despesas, as despesas efectuadas pela ArcelorMittal Belval & Differdange e pela ArcelorMittal International, na medida em que se opõem no presente litígio. |
4) |
A ArcelorMittal Luxembourg SA é condenada a suportar, para além das suas despesas, as despesas efectuadas pela Comissão, na medida em que se opõem no presente litígio. |