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Document 62006TA0386
Case T-386/06: Judgment of the General Court of 24 March 2011 — Pegler v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper and copper alloy fittings sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Imputability of the infringement — Fines — Deterrent effect)
Processo T-386/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Pegler Ltd/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Efeito dissuasor» )
Processo T-386/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Pegler Ltd/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento ilícito — Coimas — Efeito dissuasor» )
JO C 145 de 14.5.2011, p. 23–23
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Pegler Ltd/Comissão
(Processo T-386/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento ilícito - Coimas - Efeito dissuasor)
2011/C 145/35
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Pegler Ltd (Doncaster, Reino Unido) (representantes: R. Thompson, QC, e A. Collinson, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella e K. Daly, solicitors)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), e, a título subsidiário, um pedido de redução do montante da coima que, nessa decisão, foi aplicada à recorrente
Dispositivo
1. |
O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), é anulado na parte em que refere que a Pegler Ltd participou na infracção durante o período compreendido entre 31 de Dezembro de 1988 e 29 de Outubro de 1993. |
2. |
O montante da coima aplicada solidariamente à Pegler no artigo 2.o, alínea h), da Decisão C(2006) 4180 é fixado em 3,4 milhões de euros. |
3. |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
4. |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |