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Document 62006TA0381
Case T-381/06: Judgment of the General Court of 24 March 2011 — FRA.BO v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Copper and copper alloy fittings sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Fines — Leniency Notice — Guidelines on the method of setting fines — Attenuating circumstances — Immunity from fines — Legitimate expectations — Equal treatment)
Processo T-381/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — FRA.BO SpA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Coimas — Comunicação sobre a cooperação — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Circunstâncias atenuantes — Isenção de coima — Confiança legítima — Igualdade de tratamento» )
Processo T-381/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — FRA.BO SpA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector das ligações em cobre e em liga de cobre — Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Coimas — Comunicação sobre a cooperação — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Circunstâncias atenuantes — Isenção de coima — Confiança legítima — Igualdade de tratamento» )
JO C 145 de 14.5.2011, p. 21–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
14.5.2011 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 145/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — FRA.BO SpA/Comissão
(Processo T-381/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector das ligações em cobre e em liga de cobre - Decisão em que se conclui pela existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Coimas - Comunicação sobre a cooperação - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Circunstâncias atenuantes - Isenção de coima - Confiança legítima - Igualdade de tratamento)
2011/C 145/31
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: FRA.BO SpA (Bordolano, Itália) (Representantes: inicialmente R. Celli, solicitor, e F. Distefano, advogado, posteriormente F. Distefano)
Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por S. Kinsella, solicitor, e K. Nordlander, advogado)
Objecto
Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (Processo COMP/F-1/38.121 — Ligações), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à recorrente na referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A FRA.BO SpA é condenada nas despesas. |