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Document 62006TA0379

    Processo T-379/06: Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Kaimer e o./Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos anéis de cobre e dos anéis de ligas de cobre — Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81. °CE — Direitos de defesa — Participação na infracção — Duração da infracção — Coimas — Circunstâncias atenuantes — Proporcionalidade — Igualdade de tratamento» )

    JO C 145 de 14.5.2011, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.5.2011   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 145/20


    Acórdão do Tribunal Geral de 24 de Março de 2011 — Kaimer e o./Comissão

    (Processo T-379/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos anéis de cobre e dos anéis de ligas de cobre - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.o CE - Direitos de defesa - Participação na infracção - Duração da infracção - Coimas - Circunstâncias atenuantes - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento)

    2011/C 145/30

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrentes: Kaimer GmbH & Co. Holding KG (Essen, Alemanha); Sanha Kaimer GmbH & Co. KG (Essen) e Sanha Italia Srl (Milão, Itália) (representante: J. Brück, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Nijenhuis e V. Bottka, agentes, assistidos por A. Böhlke, advogado)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Anéis), bem como, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada às recorrentes na referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    O artigo 1.o da Decisão C(2006) 4180 final da Comissão, de 20 de Setembro de 2006, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.o [CE] e do artigo 53.o do Acordo EEE (processo COMP/F-1/38.121 — Anéis), é anulado na medida em que visa o período decorrido de 30 de Julho de 1996 a 31 de Julho de 1997 no respeitante à participação da Kaimer GmbH & Co. Holding KG e da Sanha Kaimer GmbH & Co. KG e o período decorrido de 1 de Janeiro de 1998 a 14 de Julho de 1999 no respeitante à participação da Sanha Italia Srl.

    2.

    O montante da coima aplicada à Kaimer é fixado em 7,15 milhões de euros, do qual o montante de 7,15 milhões de euros solidariamente com a Sanha Kaimer e o montante de 6,325 milhões de euros solidariamente com a Sanha Italia.

    3.

    É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

    4.

    A Kaimer, a Sanha Kaimer e a Sanha Italia suportarão as suas próprias despesas e 50 % das despesas da Comissão Europeia.

    5.

    A Comissão suportará 50 % das suas próprias despesas.


    (1)  JO C 42, de 24.2.2007.


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