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Document 62006TA0340

    Processo T-340/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008 — Stradivarius España/IHMI — Ricci (Stradivari 1715) ( Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa comunitária Stradivari 1715 — Marcas figurativas comunitárias anteriores Stradivarius — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o  1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o  40/94 )

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 49–49 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/49


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 2 de Julho de 2008 — Stradivarius España/IHMI — Ricci (Stradivari 1715)

    (Processo T-340/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Stradivari 1715 - Marcas figurativas comunitárias anteriores Stradivarius - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2008/C 209/85)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Stradivarius España (Arteixo, Espanha) (representantes: G. Marín Raigal e P. López Ronda, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: O. Montalto e A. Sempio, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Cristina Ricci (Reggello, Itália) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzaretti, M. Boretto e E. Gavuzzi, advogados)

    Objecto do processo

    Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 7 de Setembro de 2006 (processo R 1024/2005-1) relativa a um processo de oposição entre a Stradivarius España, SA e Cristina Ricci

    Parte decisória

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Stradivarius España, SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 326 de 30.12.2006.


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