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Document 62006TA0318
Joined Cases T-318/06 to T-321/06: Judgment of the Court of First Instance of 24 March 2009 — Moreira da Fonseca v OHIM — General Óptica (GENERAL OPTICA) (Community trade mark — Invalidity proceedings — Multi-coloured Community figurative marks GENERAL OPTICA — Earlier business name Generalóptica — Relative ground for refusal — Local significance of the earlier sign — Articles 8(4) and 52(1)(c) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo apensos T-318/06 a T-321/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores — Denominação comercial anterior Generalóptica — Motivo relativo de recusa — Alcance local do sinal anterior — Artigo 8. o , n. o 4, e artigo 52. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 ]
Processo apensos T-318/06 a T-321/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores — Denominação comercial anterior Generalóptica — Motivo relativo de recusa — Alcance local do sinal anterior — Artigo 8. o , n. o 4, e artigo 52. o , n. o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o 40/94 ]
JO C 113 de 16.5.2009, p. 32–32
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
16.5.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 113/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI
(Processo apensos T-318/06 a T-321/06) (1)
(«Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores - Denominação comercial anterior Generalóptica - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 52.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
2009/C 113/64
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda (Santo Tirso, Portugal) (representantes: M. Oehen Mendes e D. Jeffries, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: General Óptica, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Curell Aguilà e X. Fàbrega Sabaté, advogados)
Objecto
Quatro recursos interpostos das decisões da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Agosto de 2006 (processos R 944/2005-1, R 945/2005-1, R 946/2005-1 e R 947/2005-1), relativos a quatro processos de declaração de nulidade entre Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda e General Óptica, SA
Dispositivo
1) |
É negado provimento aos recursos. |
2) |
Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda é condenada nas despesas. |