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Document 62006TA0318

    Processo apensos T-318/06 a T-321/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI [ Marca comunitária — Processo de declaração de nulidade — Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores — Denominação comercial anterior Generalóptica — Motivo relativo de recusa — Alcance local do sinal anterior — Artigo 8. o , n. o  4, e artigo 52. o , n. o  1, alínea c), do Regulamento (CE) n. o  40/94 ]

    JO C 113 de 16.5.2009, p. 32–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    16.5.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 113/32


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 24 de Março de 2009 — Moreira da Fonseca/IHMI — General Óptica (GENERAL OPTICA)/IHMI

    (Processo apensos T-318/06 a T-321/06) (1)

    («Marca comunitária - Processo de declaração de nulidade - Marcas figurativas comunitárias GENERAL OPTICA em diferentes cores - Denominação comercial anterior Generalóptica - Motivo relativo de recusa - Alcance local do sinal anterior - Artigo 8.o, n.o 4, e artigo 52.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    2009/C 113/64

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda (Santo Tirso, Portugal) (representantes: M. Oehen Mendes e D. Jeffries, advogados)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Novais Gonçalves, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: General Óptica, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: M. Curell Aguilà e X. Fàbrega Sabaté, advogados)

    Objecto

    Quatro recursos interpostos das decisões da primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 8 de Agosto de 2006 (processos R 944/2005-1, R 945/2005-1, R 946/2005-1 e R 947/2005-1), relativos a quatro processos de declaração de nulidade entre Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda e General Óptica, SA

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento aos recursos.

    2)

    Alberto Jorge Moreira da Fonseca, Lda é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 236, de 30.12.2006.


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