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Document 62006TA0302
Case T-302/06: Judgment of the Court of First Instance of 9 July 2008 — Hartmann v OHIM (E) (Community trade mark — Application for the Community word mark E — Absolute ground for refusal — Lack of distinctive character — Error of law — Lack of real assessment — Article 7(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94)
Processo T-302/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E) ( Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária E — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Erro de direito — Falta de apreciação concreta — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
Processo T-302/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E) ( Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária E — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Erro de direito — Falta de apreciação concreta — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )
JO C 209 de 15.8.2008, p. 48–48
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/48 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E)
(Processo T-302/06) (1)
(«Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária E - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Erro de direito - Falta de apreciação concreta - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)
(2008/C 209/83)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Objecto do processo
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4), relativo ao pedido de registo da marca nominativa E como marca comunitária.
Parte decisória
1) |
É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4). |
2) |
O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Paul Hartmann AG. |