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Document 62006TA0302

    Processo T-302/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E) ( Marca comunitária — Pedido de marca nominativa comunitária E — Motivo absoluto de recusa — Falta de carácter distintivo — Erro de direito — Falta de apreciação concreta — Artigo 7. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n. o 40/94 )

    JO C 209 de 15.8.2008, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 209/48


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 — Hartmann/IHMI (E)

    (Processo T-302/06) (1)

    («Marca comunitária - Pedido de marca nominativa comunitária E - Motivo absoluto de recusa - Falta de carácter distintivo - Erro de direito - Falta de apreciação concreta - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94»)

    (2008/C 209/83)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Paul Hartmann AG (Heidenheim, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogada)

    Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

    Objecto do processo

    Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4), relativo ao pedido de registo da marca nominativa E como marca comunitária.

    Parte decisória

    1)

    É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 5 de Setembro de 2006 (processo R 805/2006-4).

    2)

    O IHMI suportará as suas próprias despesas e as efectuadas pela Paul Hartmann AG.


    (1)  JO C 310 de 16.12.2006.


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