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Document 62006TA0263

    Processo T-263/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Grécia/Comissão ( FEOGA — Secção Garantia — Despesas excluídas do financiamento comunitário — Medias de acompanhamento ao desenvolvimento rural — Prazo de 24 meses — Avaliação das despesas a excluir — Controlos-chave — Princípio ne bis in idem — Extrapolação das verificações de falhas — Princípio da proporcionalidade )

    JO C 19 de 24.1.2009, p. 26–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.1.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 19/26


    Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Grécia/Comissão

    (Processo T-263/06) (1)

    («FEOGA - Secção “Garantia’ - Despesas excluídas do financiamento comunitário - Medias de acompanhamento ao desenvolvimento rural - Prazo de 24 meses - Avaliação das despesas a excluir - Controlos-chave - Princípio ne bis in idem - Extrapolação das verificações de falhas - Princípio da proporcionalidade»)

    (2009/C 19/47)

    Língua do processo: grego

    Partes

    Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e G. Kanellopoulos, agentes)

    Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Jimeno Fernández e H. Tserepa-Lacombe, agentes, assistidos por N. Korogiannakis, advogado)

    Objecto do processo

    Pedido de anulação da Decisão da Comissão 2006/554/CE, de 27 de Julho de 2006, que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia» (JO L 218, p. 12), na medida em que exclui determinadas despesas efectuadas pela República Helénica no sector das medidas de acompanhamento ao desenvolvimento rural

    Parte decisória

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A República Helénica é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 281 de 18.11.2006.


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