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Document 62006TA0100
Case T-100/06: Judgment of the Court of First Instance of 26 November 2008 — Rajani v OHIM — Artoz-Papier (ATOZ) (Community trade mark — Opposition proceedings — Application for Community word mark ATOZ — Earlier international word mark ARTOZ — No requirement to provide evidence of genuine use — Starting point for the five-year time-limit — Date of registration of the earlier mark — Article 43(2) and (3) of Regulation (EC) No 40/94 — Likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 40/94 — Obligation to state the reasons on which a measure is based — Articles 73 and 79 of Regulation (EC) No 40/94 and Article 6 of the ECHR)
Processo T-100/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Deepak Rajani/IHMI — Artoz Papier (ATOZ) ( Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ATOZ — Marca nominativa internacional anterior ARTOZ — Inexistência da obrigação de produzir prova de utilização séria — Data do início da contagem do prazo de cinco anos — Data do registo da marca anterior — Artigo 43. o , n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento n. o 40/94 — Dever de fundamentação — Artigos 73. o e 79. o do Regulamento n. o 40/94 e artigo 6. o da CEDH )
Processo T-100/06: Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Deepak Rajani/IHMI — Artoz Papier (ATOZ) ( Marca comunitária — Procedimento de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ATOZ — Marca nominativa internacional anterior ARTOZ — Inexistência da obrigação de produzir prova de utilização séria — Data do início da contagem do prazo de cinco anos — Data do registo da marca anterior — Artigo 43. o , n. os 2 e 3, do Regulamento (CE) n. o 40/94 — Risco de confusão — Artigo 8. o , n. o 1, alínea b), do Regulamento n. o 40/94 — Dever de fundamentação — Artigos 73. o e 79. o do Regulamento n. o 40/94 e artigo 6. o da CEDH )
JO C 19 de 24.1.2009, p. 25–25
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.1.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 19/25 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 26 de Novembro de 2008 — Deepak Rajani/IHMI — Artoz Papier (ATOZ)
(Processo T-100/06) (1)
(«Marca comunitária - Procedimento de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ATOZ - Marca nominativa internacional anterior ARTOZ - Inexistência da obrigação de produzir prova de utilização séria - Data do início da contagem do prazo de cinco anos - Data do registo da marca anterior - Artigo 43.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (CE) n.o 40/94 - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 40/94 - Dever de fundamentação - Artigos 73.o e 79.o do Regulamento n.o 40/94 e artigo 6.o da CEDH»)
(2009/C 19/45)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Deepak Rajani (Berlim, Alemanha) (Representante: A. Dustmann, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes): G. Schneider e A. Folliard-Monguiral, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal de Primeira Instância: Artoz-Papier AG (Lenzburg, Suíça)
Objecto do processo
Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 11 de Janeiro de 2006 (processo R 1126/2004-2), relativa a um procedimento de oposição entre Artoz-Papier AGH e Deepak Rajani.
Parte decisória
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
Deepak Rajani é condenado nas despesas. |