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Document 62006TA0076

    Processo T-76/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — ASPLA/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Sector dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °, n. ° 1, CE — Trocas de informações individualizadas — Fixação de preços e de quotas de vendas por zona geográfica — Repartição de clientes — Propostas concertadas a concursos — Infracção única e continuada — Alcance dos comportamentos punidos — Delimitação do mercado de produtos e do mercado geográfico — Orientações para o cálculo do montante das coimas — Princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade — Circunstâncias agravantes e atenuantes — Limite máximo de 10 % do volume de negócios» )

    JO C 6 de 7.1.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — ASPLA/Comissão

    (Processo T-76/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Sector dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o, n.o 1, CE - Trocas de informações individualizadas - Fixação de preços e de quotas de vendas por zona geográfica - Repartição de clientes - Propostas concertadas a concursos - Infracção única e continuada - Alcance dos comportamentos punidos - Delimitação do mercado de produtos e do mercado geográfico - Orientações para o cálculo do montante das coimas - Princípios da igualdade de tratamento e da proporcionalidade - Circunstâncias agravantes e atenuantes - Limite máximo de 10 % do volume de negócios)

    2012/C 6/16

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Recorrente: Plásticos Españoles, SA (ASPLA) (Torrelavega, Espanha) (representantes: inicialmente E. Garayar Gutiérrez e A. García Castillo, seguidamente E. Garayar Gutiérrez. M. Troncoso Ferrer e C. Ruixó Claramunt, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representante: F. Castillo de la Torre, agente)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, bem como, a título subsidiário, pedido de redução da coima aplicada à recorrente.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Plásticos Españoles, SA (ASPLA) é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 108 de 6.5.2006.


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