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Document 62006TA0072
Case T-72/06: Judgment of the General Court of 16 November 2011 — Groupe Gascogne v Commission (Competition — Agreements, decisions and concerted practices — Plastic industrial bags sector — Decision finding an infringement of Article 81 EC — Imputability of the unlawful conduct — Fines — Maximum limit of 10 % of turnover — Proportionality)
Processo T-72/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento infractor — Coimas — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Proporcionalidade» )
Processo T-72/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento infractor — Coimas — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Proporcionalidade» )
JO C 6 de 7.1.2012, p. 11–11
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.1.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 6/11 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão
(Processo T-72/06) (1)
(Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Proporcionalidade)
2012/C 6/15
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Groupe Gascogne SA (St. Paul-lès-Dax, França) (representantes: inicialmente C. Lazarus, seguidamente P. Hubert e E. Durand, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, seguidamente F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)
Objecto
Pedido de anulação parcial e pedido de reforma da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, e pedido de reforma da referida decisão.
Dispositivo
1. |
É negado provimento ao recurso. |
2. |
A Groupe Gascogne SA é condenada nas despesas. |