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Document 62006TA0072

    Processo T-72/06: Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão ( «Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado dos sacos industriais em plástico — Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81. °CE — Imputabilidade do comportamento infractor — Coimas — Limite máximo de 10 % do volume de negócios — Proporcionalidade» )

    JO C 6 de 7.1.2012, p. 11–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    7.1.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 6/11


    Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 — Groupe Gascogne/Comissão

    (Processo T-72/06) (1)

    (Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado dos sacos industriais em plástico - Decisão que declara a existência de uma infracção ao artigo 81.o CE - Imputabilidade do comportamento infractor - Coimas - Limite máximo de 10 % do volume de negócios - Proporcionalidade)

    2012/C 6/15

    Língua do processo: francês

    Partes

    Recorrente: Groupe Gascogne SA (St. Paul-lès-Dax, França) (representantes: inicialmente C. Lazarus, seguidamente P. Hubert e E. Durand, advogados)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente F. Castillo de la Torre e F. Arbault, seguidamente F. Castillo de la Torre e N. von Lingen, agentes)

    Objecto

    Pedido de anulação parcial e pedido de reforma da Decisão C(2005) 4634 final da Comissão, de 30 de Novembro de 2005, relativa a um processo de aplicação do artigo 81.o [CE] (processo COMP/F/38.354 — Sacos industriais), respeitante a um cartel no mercado dos sacos industriais em plástico, e pedido de reforma da referida decisão.

    Dispositivo

    1.

    É negado provimento ao recurso.

    2.

    A Groupe Gascogne SA é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 96 de 22.4.2006.


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